Sendo a Santa Casa da Misericórdia uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, cuja constituição pública está publicada no Diário da República em portaria de 5 de Maio de 1928, esta dispõe das seguintes valência, a saber:
- 2 Centros Infantis que inclui creche e pré-escola;
- 2 Lares de Idosos com Centro de Dia;
- 1 Centro de Dia;
- 1 Centro de Acolhimento Temporário para Crianças e Jovens em Risco;
- 1 Unidade Residencial para portadores de HIV/Sida – VIVA;
- 1 Unidade de Cuidados Continuados de Longa Duração e;
- 2 Serviços de Apoio Domiciliário.
Nesse sentido, o Centro de Acolhimento Temporário “Gente Pequena” pertence a uma das valências da Santa Casa da Misericórdia, pelo que rege-se pelos Estatutos da Instituição e pelo Regulamento Interno.
No caso concreto do C.A.T. este visa acolher e proporcionar às crianças e jovens, em situação de risco, uma vida dita “normal”, ou pelo menos, da semelhante à que se vive no seio familiar, oferecendo o conforto, carinho, amor, atenção a cada uma delas.